Carta Constitucional de1826 e Constituição de 1822

sexta-feira, 1 de abril de 2011

As principais diferenças entre a Carta Constitucional de 1826 e a Constituição de 1822 são:

Constituição de 1822
Carta Constitucional de 1826
Era mais radical.
Era mais moderada.
O capítulo dos direitos naturais do
Homem aparece em primeiro lugar.
O capítulo dos direitos naturais do homem aparece
em último.
Representa a tentativa de pôr fim ao
absolutismo.
Representa um compromisso entre os liberais defensores da Constituição de 1822, e os absolutistas.
Contribuiu para a desunião da sociedade portuguesa, pois as classes privilegiadas estavam descontentes.
Tinha como objectivo unir todos os Portugueses.
Acabou com as ordens privilegiadas.
Garantia a nobreza hereditária e seus privilégios.
Longa, tendo seis títulos e 240 artigos.
 Menos longa, tendo 17 capítulos e 145 artigos.
O rei podia vetar uma lei, mas tinha que voltar a promulgá-la se as Cortes assim o definissem.
O rei podia adiar, suspender, aceitar e vetar as
decisões tomadas.
Definia as colónias como território da mesma Nação (continente, ilhas adjacentes, Reino do Brasil e colónias da África, Ásia e Oceânia).
Omitia o Brasil do território da Nação, sendo este
independente.
Considerava três poderes (legislativo,
executivo e judicial).
Considerava quatro poderes (legislativo, executivo, judicial e moderador).
 Estes dois documentos mesmo assim têm algumas semelhanças como os direitos dos cidadãos ( o direito à liberdade, segurança individual e à propriedade) e os limites na votação.
Constituição 1822

Carta Contitucional 1826

5 comentários:

Anónimo disse...

exelente

Anónimo disse...

excelente

Anónimo disse...

Muito bom, mas acho que faltou o sistema de eleição de cada, algo que é muito importante e era diferente entre ambos.

Margarida J. disse...

Acho que está ótimo. exceto o formato do site: não é prático para fazer copy-paste... ;)

Anónimo disse...

Rei