sexta-feira, 1 de abril de 2011
Surge nesta altura um grupo de pessoas ( os cartistas ) que querem voltar a institucionalizar a Carta Constitucional. Então, em 1842, Costa Cabral proclamou de novo a Carta Constitucional, num golpe de estado que visava o desenvolvimento económico e o progresso do país, através das obras públicas e da melhoria da Administração.
A guerra civil entre setembristas e cartistas, foi motivada pelas más condições de vida da população e pelas medidas de Costa Cabral e o consequente desagrado: colheitas fracas, subida os preços dos alimentos, baixa dos salários, pesada carga fiscal, centralização aministrativa e a proibição de realizar enterros dentro das igrejas.
Tudo isto levou a duas revoltas, a Maria da Fonte com um carácter mais popular, onde o povo estava descontente com as suas más condições de vida, que acabou com o Governo de Costa Cabral e a sua saída do país. A segunda, a Patuleia que opôs miguelistas e setembristas às forças do duque de Palmela e depois do duque de Saldanha, que teve de pedir ajuda ao estrangeiro para poder dominar os revoltosos.
A guerra terminou com a Convenção de Gramido.
- Artigo 1.º — O fiel, e exacto cumprimento dos 4 artigos da mediação incluídos no Protocolo de 21 de Maio deste ano é garantido pelos Governos Aliados.
- Artigo 2. º— As tropas de Sua Majestade Católica [a rainha de Espanha] exclusivamente ocuparão desde o dia 30 de Junho a cidade do Porto, Vila Nova de Gaia, e todos os fortes, e redutos de um e outro lado do rio enquanto a tranquilidade não estiver completamente estabelecida sem receio de que possa ser alterada pela sua ausência, ficando na Cidade do Porto uma forte guarnição das forças Aliadas enquanto estas se conservarem em Portugal. No mesmo tempo o Castelo da Foz será ocupado por forças inglesas, e no Douro estacionarão alguns vasos de Guerra das potências Aliadas.
- Artigo 3.º — A época da entrada das tropas Portuguesas na Cidade do Porto será marcada pelas potências Aliadas.
- Artigo 4.º — A propriedade e segurança dos habitantes da Cidade do Porto, e de todos os Portugueses em geral, ficam confiados à honra, protecção e garantia das potências Aliadas.
- Artigo 5.º — As forças do exército de Sua Majestade Católica receberão as armas dos corpos de linha e voluntários que obedecem à Junta entregando-se guia ou passaporte gratuito às pessoas que tiverem de sair do Porto para as terras da sua residência, e dando-se baixa aos soldados de linha que tiverem completado o tempo de serviço, e aos que se alistaram durante esta luta para servirem só até à sua conclusão.
- Artigo 6.º — O Exército da Junta será tratado com todas as honras da guerra sendo conservadas aos oficiais as espadas e cavalos de propriedade sua.
- Artigo 7.º — Conceder-se-ão passaportes a qualquer pessoa, que deseje sair do Reino podendo voltar a ele quando lhe convenha.
- Artigo 8.º — As três potências Aliadas empregarão os seus esforços para com o Governo de Sua Majestade Fidelíssima a fim de melhorar a condição dos oficiais do antigo exército realista
- — (…) — Gramido, 29 de Junho de 1847.