Projecto de Cabral, a Maria da Fonte e a Patuleia

sexta-feira, 1 de abril de 2011

Surge nesta altura um grupo de pessoas ( os cartistas ) que querem voltar a institucionalizar a Carta Constitucional. Então, em 1842, Costa Cabral proclamou de novo a Carta Constitucional, num golpe de estado que visava o desenvolvimento económico e o progresso do país, através das obras públicas e da melhoria da Administração.
A guerra civil entre setembristas e cartistas, foi motivada pelas más condições de vida da população e pelas medidas de Costa Cabral e o consequente desagrado: colheitas fracas, subida os preços dos alimentos, baixa dos salários, pesada carga fiscal, centralização aministrativa e a proibição de realizar enterros dentro das igrejas.
Tudo isto levou a duas revoltas, a Maria da Fonte com um carácter mais popular, onde o povo estava descontente com as suas más condições de vida, que acabou com o Governo de Costa Cabral e a sua saída do país. A segunda, a Patuleia que opôs miguelistas e setembristas às forças do duque de Palmela e depois do duque de Saldanha, que teve de pedir ajuda ao estrangeiro para poder dominar os revoltosos.
A guerra terminou com a Convenção de Gramido.

  • Artigo 1.º — O fiel, e exacto cumprimento dos 4 artigos da mediação incluídos no Protocolo de 21 de Maio deste ano é garantido pelos Governos Aliados.
  • Artigo 2. º— As tropas de Sua Majestade Católica [a rainha de Espanha] exclusivamente ocuparão desde o dia 30 de Junho a cidade do Porto, Vila Nova de Gaia, e todos os fortes, e redutos de um e outro lado do rio enquanto a tranquilidade não estiver completamente estabelecida sem receio de que possa ser alterada pela sua ausência, ficando na Cidade do Porto uma forte guarnição das forças Aliadas enquanto estas se conservarem em Portugal. No mesmo tempo o Castelo da Foz será ocupado por forças inglesas, e no Douro estacionarão alguns vasos de Guerra das potências Aliadas.
  • Artigo 3.º — A época da entrada das tropas Portuguesas na Cidade do Porto será marcada pelas potências Aliadas.
  • Artigo 4.º — A propriedade e segurança dos habitantes da Cidade do Porto, e de todos os Portugueses em geral, ficam confiados à honra, protecção e garantia das potências Aliadas.
  • Artigo 5.º — As forças do exército de Sua Majestade Católica receberão as armas dos corpos de linha e voluntários que obedecem à Junta entregando-se guia ou passaporte gratuito às pessoas que tiverem de sair do Porto para as terras da sua residência, e dando-se baixa aos soldados de linha que tiverem completado o tempo de serviço, e aos que se alistaram durante esta luta para servirem só até à sua conclusão.
  • Artigo 6.º — O Exército da Junta será tratado com todas as honras da guerra sendo conservadas aos oficiais as espadas e cavalos de propriedade sua.
  • Artigo 7.º — Conceder-se-ão passaportes a qualquer pessoa, que deseje sair do Reino podendo voltar a ele quando lhe convenha.
  • Artigo 8.º — As três potências Aliadas empregarão os seus esforços para com o Governo de Sua Majestade Fidelíssima a fim de melhorar a condição dos oficiais do antigo exército realista
  • — (…) — Gramido, 29 de Junho de 1847.
A vitória das forças estatais repôs Costa Cabral no poder e afastou definitivamente os miguelistas. Este segundo governo do Cabral continuava a ter mita contestação, movendo portanto as facções setembristas e cartistas que se uniram para realizar o golpe militar da Primavera de 1851 que afastou Costa Cabral e instalou a Regeneração e com ela um liberalismo cartista mais moderado.
Costa Cabral
 Patuleia
Maria da Fonte

Mouzinho da Silveira e os setembristas

Mouzinho da Silveira foi um adepto do liberalismo e foi responsável por um conjunto de medidas que tinham como objectivo salvaguardar a institucionalização jurídica da liberdade individual.
Entre elas Mouzinho liberalizou a propriedade privada, permitindo a qualquer individuo ter a sua própria terra, desde que tivesse dinheiro para a obter. Abolição dos morgadios, revogação das doações dos bens da Coroa, abolição total dos dízimos, a supressão das portagens, abolição dos direitos de pesca, liberalização dda exportação dos produtos nacionais, etc, estas foram algumas medidas de carácter económico.
Ao mesmo tempo, outros setembristas como o Conde de Lumiares, o marquês Sá da Bandeira e Passos Manuel , foram responsáveis por outras medidas, como alargar a representação a burguesia nos órgãos políticos, promover o ensino e a liberdade e pensamento e a impresa, proteger o comércio e fomentar o comércio colonial, facilitar o crédito às empresas, incentivar a criação de associações na agricultura, comércio e na indústria, para evitar monopólios, reformar as alfândegas e instituir pautas aduaneiras proteccionistas que protegessem os produtos nacionais.
Este sucesso da revolção de setembro fez com que a constituição de 1822 voltasse a ser instituída. Mas por pouco tempo porque estes fizeram a Constituição de 1838, que conciliava a Constituição de 1822 e a Carta Constitucional de 1836.

Mouzinho da Silveira

Carta Constitucional de1826 e Constituição de 1822

As principais diferenças entre a Carta Constitucional de 1826 e a Constituição de 1822 são:

Constituição de 1822
Carta Constitucional de 1826
Era mais radical.
Era mais moderada.
O capítulo dos direitos naturais do
Homem aparece em primeiro lugar.
O capítulo dos direitos naturais do homem aparece
em último.
Representa a tentativa de pôr fim ao
absolutismo.
Representa um compromisso entre os liberais defensores da Constituição de 1822, e os absolutistas.
Contribuiu para a desunião da sociedade portuguesa, pois as classes privilegiadas estavam descontentes.
Tinha como objectivo unir todos os Portugueses.
Acabou com as ordens privilegiadas.
Garantia a nobreza hereditária e seus privilégios.
Longa, tendo seis títulos e 240 artigos.
 Menos longa, tendo 17 capítulos e 145 artigos.
O rei podia vetar uma lei, mas tinha que voltar a promulgá-la se as Cortes assim o definissem.
O rei podia adiar, suspender, aceitar e vetar as
decisões tomadas.
Definia as colónias como território da mesma Nação (continente, ilhas adjacentes, Reino do Brasil e colónias da África, Ásia e Oceânia).
Omitia o Brasil do território da Nação, sendo este
independente.
Considerava três poderes (legislativo,
executivo e judicial).
Considerava quatro poderes (legislativo, executivo, judicial e moderador).
 Estes dois documentos mesmo assim têm algumas semelhanças como os direitos dos cidadãos ( o direito à liberdade, segurança individual e à propriedade) e os limites na votação.
Constituição 1822

Carta Contitucional 1826

D.Migeul e D.Pedro

D. Miguel, grande adepto do absolutismo, aproveitou algumas condições para realizar uma contra-revolução.
Entre elas a desagregação do império atlântico, com a questão da abertura dos portos do Brasil ao mercado internacional, que fez com que a balança comercial portuguesa se tornasse desfavorável e ao mesmo que Portugal perdesse parte da sua importância no mercado internacional, nomeadamente para Inglaterra. Sendo este país mais desenvolvido, tinha preços mais baixos e competitivos. Ao mesmo tempo, os movimentos absolutistas que ocorriam na Europa, muitos deles provenientes do Congresso de Viena, tentavam contrariar qualquer tipo de revolução liberal, que tivesse semelhanças com a Francesa. Com isto os absolutistas ganharam ainda mais força. Por fim, a população mais tradicionalistas queria manter o mesmo regime absolutista, já que não se identificou com a legislação liberal.
Com isto, a oposição absolutista cresceu, desencadeando-se no país três movimentos: a Martinhada, a Vilafrancada e a Abrilada.
A Martinhada, em 1821, que tratou-se de um golpe militar com o objectivo de formar um a lei menos democrática.
A Vilafrancada, em 1823, D. Miguel revolta-se em Vila Franca de Xira à frente de um regimento de infantaria, pretendendo a reposição do absolutismo. As Cortes tentam dominar a situação mas a 29 de Maio, todas as unidades militares da capital, com excepção de uma que permanece de guarda ao rei, partem também para Vila Franca, onde o próprio rei chega no dia seguinte. Procurando uma solução para a situação, D. Miguel é nomeado comandante-chefe do Exército e é constituído um governo de liberais moderados, sendo ainda prometida à Nação uma nova Carta Constitucional que todavia, não viria ser promulgada.
A Abrilada, em 1824, Miguel revolta-se mais uma vez, fazendo reunir as tropas de Lisboa, no Rossio. Na proclamação que então foi lida às tropas, e que apresentamos transcrita na sua grafia original, referiam-se tentativas de assassínio da família real por parte dos liberais e a necessidade de os destruir para conseguir a pacificação do reino.
Embora com dificuldade, D. João VI, conseguiria, retomar o controlo da situação, exonerando D. Miguel do cargo de comandante-chefe do Exército e afastando-o para o exílio em Viena, para onde partiu a 13 de Maio desse mesmo ano.
Até 1834, D.Miguel liderou os absolutistas na guerra civil contra os liberais, acabando por perder.
D. Pedros IV, juntamente com alguns exilados que se encontravam na Inglaterra ou na França, organizaram uma resistência contra a reacção absolutista. Então D.Pedro formou nos Açores mais propriamente na Ilha Terceira, um exército liberal e formou um pequeno governo, de seu nome Regência Liberal que tinha o objectivo de conseguir angariar apoios para a acção libertadora.
D. Miguel então rendeu-se e assinou a Convenção de Évora Monte.

"Sua Majestade Imperial o Senhor D. Pedro, Duque de Bragança, regente em nome da Rainha, a senhora Dona Maria II, movido o desejo de que, quanto antes, termine a efusão de sangue português e se pacifique completamente o Reino, outorga às forças reunidas em Évora e em todos os demais pontos da Monarquia, assim como a todos os indivíduos que se submeterem à obediência da Rainha (...) o seguinte:
Art.º 1 - Concede-se amnistia geral por todos os delitos políticos cometidos desde o dia 31 de julho de 1826.
Art.º 2 - Quaisquer amnistiados nacionais ou estrangeiros poderão livremente sair de Portugal e dispor dos seus bens (...)
Art.º 5 - Assegura-se ao Senhor D. Miguel a pensão anual de 60 contos de réis, atendendo à elevada categoria em que nasceu.
Art.º 6 - Poderá embarcar em um navio de guerra de qualquer das Potências (...) afiançando-se-lhe toda a segurança para a sua pessoa e comitiva.
Art.º 7 - O Senhor D. Miguel se obrigará a sair de Portugal no prazo de 15 dias com a declaração que nunca mais voltará a parte alguma da Península da Espanha ou dos Domínios Portugueses, nem por modo algum concorrerá para perturbar a tranquilidade destes reinos; em caso contrário perderá o direito à pensão estabelecida e ficará sujeito às demais consequências do seu procedimento.
Art.º 8 - As tropas que se acharem ao serviço do Senhor D. Miguel entregarão as armas no depósito que lhes for indicado.
(...) E por ser assim concertado, os marechais comandantes dos exércitos da rainha e o comandante das forças reunidas em Évora o assinaram."
Convenção de Évora-Monte (adaptação)
Assim é declarada a vitória liberal na guerra civil, que veio a assinalar o absolutismo finalmente em Portugal.
D.Pedro IV

D.Miguel